Escrituração Contábil Fiscal

Instituído pelo Decreto no 6.022, de 22 de janeiro de 2007, com alterações pelo Decreto no 7.979, de 8 de abril de 2013, o  Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) é um instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado, de informações. (Redação dada pelo Decreto no 7.979, de 8 de abril de 2013).

 

Escrituração Contábil Fiscal – ECF, instituída pela  Instrução Normativa RFB 1.422/2013, substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014, com entrega prevista para o último dia útil do mês de junho do ano posterior ao do período da escrituração, via ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). O prazo fica postergado, excepcionalmente relativo às escriturações do ano-calendário 2015, para o último dia útil de julho de 2016.

 

Conforme a  Instrução Normativa RFB 1.422/2013, são obrigadas ao preenchimento da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, exceto:

I – As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

II – Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e

III – As pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.306, de 27 de dezembro de 2012.

 

Para os contribuintes que apuram o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica pela sistemática do lucro real, a ECF é o Livro de Apuração do Lucro Real de que trata o inciso I do art. 8º, do Decreto Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977.

 

Em resumo, a ECF também é a substituta da DIPJ, também conhecida como Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, dispensada para empresas optantes pelo Simples Nacional. Em maio, venceu o prazo para a entrega da Escrituração Contábil Digital – ECD, através da qual são transmitidos à Receita Federal do Brasil, via digital, os livros contábeis. Já na Escrituração Contábil Fiscal ECF, são transmitidas informações relativas ao cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social da pessoa Jurídica.

 

Se sua empresa apurou o Imposto de Renda, em 2015, com base no Lucro Real ou Lucro Presumido, está obrigada à entrega da Escrituração Contábil Fiscal – ECF. Fique atento ao prazo, dia 29/07/2016 e o último dia para entrega da declaração. 

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *