GOVERNO DO PARANÁ OFERECERÁ DESCONTO PARA PAGAMENTO DE ICMS ANTECIPADO

A novidade passará a valer para os vencimentos a partir 01/01/2019. O desconto será aplicável ao ICMS com fato gerador já ocorrido e declarado.

Na prática, será válido o desconto financeiro sobre o pagamento antecipado, de ICMS calculado sobre nota fiscal já emitida, e declarada no ambiente SPED.

Ainda, segundo o Decreto nº. 8.177, de 06 de novembro de 2017, o desconto não poderá ser superior à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – Selic para títulos federais, base ano, válida na data do requerimento, aplicada pelo método do desconto racional composto ao conjunto das parcelas constantes no requerimento. Também ficará limitada aos índices exigidos pelo fisco para a cobrança de encargos de inadimplência.

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