Governo Estadual do Paraná aumenta em 50% a carga tributária do ICMS incidente sobre medicamentos

A partir de 01/01/2017, a carga tributária de ICMS incidente sobre medicamentos sofreu majoração de 12% para 18%, o que representa 50% de elevação.

A alíquota aplicável aos medicamentos era de 12% até dia 31/03/2015. Com a publicação da Lei Estadual nº. 18.371 de 15 12 2014, como efeitos a partir de 01/04/2015, alíquota aplicável passou de 12% para 18%.

Porém, em 31/03/2015, com a publicação do Decreto Estadual nº.  953 (DOE de 01.04.2015), o Governo resolveu manter a carga tributária do ICMS incidente sobre medicamentos em 12%, concedendo então, redução da base de cálculo do ICMS de 33,33%. Neste sentido, foi acrescentado o item 17-A (medicamentos) no Anexo II do RICMS/PR. Ou seja, manteve-se a elevação da alíquota para 18%, porém com a base de cálculo reduzida, de modo que a carga tributária final continuou em 12%.

Em 21/12/2016 o Governo editou o Decreto Estadual nº. 5.792 (DOE de 22.12.2016), com vigência a partir de 01/01/2017, excluindo a redução da base de cálculo do ICMS. Desta maneira, o item 17-A foi revogado do Anexo II do RICMS. Ou seja, a partir de 01/01/2017, o ICMS passou a ter carga tributária efetiva de 18% sobre medicamentos.

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