NOVIDADE – Licença Provisória

Assinado em 16 de agosto de 2016 pela prefeita em exercício, Ivone Barofaldi, o Decreto Municipal N° 24.783/2016 foi publicado no Diário Oficial nesta terça-feira, dia 23/08/2016.

O texto do referido Decerto criou a emissão da Licença Provisória Eletrônica (Alvará de Localização e funcionamento provisório eletrônico). Com isso, para as empresas não consideradas de alto risco, que não sejam de interesse à saúde e priorizadas pela Vigilância Municipal, e que não necessitem de licença ambiental, o Alvará de Localização e funcionamento poderá ser emitido de forma on-line, imediatamente, de forma provisória.

Especificamente, a Licença Provisória Eletrônica não terá validade: para as empresas relacionadas nos anexos II, III, e IV do Decreto Municipal 2.4594/2016 (empresas de alto risco, e de interesse à saúde priorizadas pela Vigilância Municipal) e anexos I, II, e III do Decreto Municipal 23.819/2015 (necessitem de licença ambiental), bem como para os imóveis de propriedade da Administração Direta ou Indireta dos entes federativos. A Licença Provisória Eletrônica também não se aplica: à Licença para Profissional Autônomo, Licença para Feirante, Licença para Eventos, Alvará Rural e Licença para Comércio Ambulante.

Após emitida a Licença Provisória Eletrônica, o requerente terá o prazo de 5 (cinco) dias para protocolar o processo na Secretaria da Fazenda, sob pena de baixa de ofício da licença.

A PMFI terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para processar todas as informações. Se o processo seja deferido, a licença torna-se definitiva, caso contrário, a mesma será excluída de ofício. Sendo o indeferimento motivado por informações falsas ou documentos fraudulentos, a empresa requerente fica sujeita às penalidades previstas na legislação.

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