O Governo do Estado do Paraná havia aumentado consideravelmente o ICMS ST de vários produtos, através da publicação da Resolução SEFA nº. 20 de 20/01/2017 DOE/PR 30/01/2017, com vigência a partir de 01/03/2017.
Nesta resolução, a MVA de vários itens foi majorada, ou seja, aumentou-se a base de cálculo do ICMS ST, gerando consequentemente maior valor do imposto.
Porém, em 20/03/2017, foi publicada no DOE/PR a Resolução SEFA nº. 332 de 15/03/2017, com efeitos a partir de 01/04/2017. Nesta, o Governo voltou atrás e reduziu a MVA de alguns produtos, dentre eles, destacamos os itens de perfumaria, higiene pessoal e cosméticos.
Em resumo, a partir de 01/04/2017, para os produtos listados na SEFA nº. 332 de 15/03/2017 DOE/PR 20/03/2017, o ICMS ST terá carga um pouco inferior a atual, vigente desde 01/03/2017.