Em 10 de novembro deste ano o Governo do Estadual havia publicado o Decreto Estadual nº. 5.493, o qual previa aumento da carga tributária de ICMS sobre medicamentos similares e genéricos.
Conforme o § 3º do art. 101 do anexo X do RICMS, a base de cálculo do ICMS fica reduzida em 30% (trinta por cento) para os medicamentos similares, 25% (vinte e cinco por cento) para os medicamentos genéricos, e 10% (dez por cento) para os demais medicamentos. O Decreto Estadual nº. 5.493 de 10/11/2016 havia fixado a redução da base de cálculo do ICMS em 10% para todos os medicamentos, com vigência prevista para a partir de 01/01/2017. Neste caso, os medicamentos similares e genéricos que têm base cálculo reduzida em 30% e 25%, respectivamente, teriam a redução fixada em 10% apenas.
Ou seja, a partir desta data, os medicamentos similares e genéricos iriam perder significativa redução da base de cálculo do ICMS, o que acarretaria em aumento da carga tributária.
Em 23/12/2016, foi publicado o Decreto Estadual nº. 5.792, revogando o Decreto Estadual nº. 5.493, reestabelecendo as reduções da base de cálculo a 30% (trinta por cento) para os medicamentos similares, 25% (vinte e cinco por cento) para os medicamentos genéricos, e 10% (dez por cento) para os demais medicamentos.
Em resumo, o aumento de carga tributária sobre medicamentos similares e genéricos, previsto para a partir de 01/01/2017, foi revogado.